#VCSABE? Teto financeiro MAC para as APAEs #2

26 de setembro de 2018


O COSEMS SC traz em sua segunda publicação do “#VCSABE?” informações acerca do teto financeiro para execução dos serviços de Deficiência Intelectual e/ou Autismo no território catarinense (incluí as APAEs naturalmente), de modo a esclarecer pontos importantes acerca do referido tema!

O acesso aos serviços de média e alta complexidade ambulatoriais e hospitalares aparece como um dos maiores desafios no âmbito do Sistema único de Saúde. A legislação existente é clara quando refere que todo o valores destinado ao chamado “MAC” deve ser programado, ou seja, planejado para sua execução. Essas prerrogativas estão claras dentro da Portaria de Consolidação nº 5, nos artigos de nº 630 a 642, que versam sobre a Programação de Ações de Assistência à Saúde.

Em Santa Catarina a CIB definiu sua programação dos recursos financeiros recebidos, via Governo Federal, de modo a contemplar determinadas áreas, uma dessas áreas são os serviços de serviços de Deficiência Intelectual e/ou Autismo.

Importante salientar que além do recurso financeiro federal previamente programado, a Secretaria de Estado da Saúde destinou parte de seu teto de “MAC” para o aumento do custeio dos serviços de serviços de Deficiência Intelectual e/ou Autismo desde 2013.

Com a publicação da Portaria nº 3.687 de 2017 muitos questionamentos estão sendo feitos, dessa forma abaixo reforçamos alguns conceitos:

“O VALOR CONTIDO NA PORTARIA 3687 É MENSAL?”

Não! Toda Portaria que traz novos valores para o MAC de municípios e estados traz os valores anuais, sendo assim é necessário dividir o valor por 12 para se ter o valor mensal. Ao final dessa publicação confira o valor de teto mensal do estabelecimento de saúde.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A PORTARIA Nº 3.687, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 – Revisão Valor APAE


“ONDE CONSTAM AS REGRAS QUE BALIZAM ESSES SERVIÇOS EM SANTA CATARINA?”

A Deliberação CIB nº 228 de 2013 aprovou a revisão revisão do Manual de Normas Técnicas da APAE, para Serviços de Deficiência Intelectual e/ou Autismo, conforme instrutivo do Ministério da Saúde. Sendo assim a CIB de Santa Catarina pactuou as regras contidas no Manual deste tipo de serviços, ou seja, todos os serviços do território que possuem serviços de Deficiência Intelectual e/ou Autismo e recebem recurso do SUS, seja via Estado, município ou União devem seguir essas regras.

CLIQUE AQUI E ACESSE O MANUAL SERVIÇOS DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E/OU AUTISMO

CLIQUE AQUI E ACESSE A DELIBERACAO 228-CIB-20-06-2013


“O MEU MUNICÍPIO TEM QUE TER CONTRATO COM AS APAES?”

Sim! Por mais que não possa ser questionado o importantíssimo papel desses tipos de unidades para a população em geral e para o serviço de saúde, se tratam de Unidade de caráter privado, sendo assim devem obrigatoriamente ter instrumento formal que dite suas regras para a prestação de serviços, sempre levando em consideração o manual pactuado em CIB para estes serviços, e as normas previstas nas legislações em geral. Abaixo manual do Ministério da Saúde:

CLIQUE AQUI E ACESSE O MANUAL-DE-ORIENTACOES-PARA-CONTRATACAO-DE-SERVICOS-DE-SAUDE


“DEVO PAGAR O TETO TOTAL PARA A APAE OU DE ACORDO COM A PRODUÇÃO?”

De acordo com o produzido! Se tratando de um valor vinculado ao MAC federal existe o conceito de produção X pagamento, como qualquer outro serviço de saúde. O Manual aprovado em CIB no ano de 2013 conceitua que:

“A unidade de saúde apresentará, mensalmente, o BPAI, em meio magnético e impresso, para possibilitar o processamento e posterior pagamento da produção.” e ainda traz que: “O pagamento dos procedimentos realizados também dependerá da comprovação da realização dos atendimentos encaminhados para processamento.”


“E SE A APAE PRODUZIR MAIS DO QUE O TETO FINANCEIRO PREVISTO?”

Não existe custeio existente além dos valores previstos na planilha contida ao final dessa publicação. Se o município dispor de recursos próprios para este fim é discricionário do gestor custear e esse valor a maior deverá constar em instrumento jurídico que regulamente. Reforçamos que não existe qualquer perspectiva de ressarcimento desses valores caso o município decida por investir outros valores nesse ínterim.


“E SE APAE PRODUZIR MENOS QUE O TETO FINANCEIRO PREVISTO?

Nesse caso o COSEMS recomenda que possam ser realizados “encontro de contas” de determinados períodos equacionando os meses em que a APAE produzir mais do que o previsto e menos do que o previsto. Caso não se tenha possibilidade dessas adequações por motivo do prestador não alcançar estes tetos o município pode utilizar os recursos dentro da execução dos procedimentos de média e alta complexidade. Lembrando que nesse cenário o município futuramente terá diminuição dos valores recebidos tendo em vista as reavaliações dos tetos financeiros previstos, conforme ditames da Deliberação nº 024 CIB, e outras definições futuras.


“ESTES VALORES FINANCEIROS PODEM SER REVISTOS?”

Sim e serão! Conforme deliberação nº 024 de 2018, foi definido o período que as competências janeiro a junho de 2018, de produção aprovada no SIA, serão utilizadas para análise do teto financeiro dos estabelecimentos regidos pelo Manual de Normas Técnicas para Serviços de Reabilitação em Deficiência Intelectual e/ou Distúrbio do Espectro Autista/2013. Com o resultado dessa série histórica a CIB irá debater a possível redistribuição dos valores, possível credenciamento de novos serviços, possível pleito ao Ministério da Saúde, entre outros.

CLIQUE AQUI E ACESSE A DELIBERAÇÃO 024-CIB-15-02-2018


“AFINAL DE CONTAS QUAL O VALOR QUE EXISTE PROGRAMADO PARA ESTES SERVIÇOS MENSALMENTE?

Abaixo os tetos mensais!


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