Nova Portaria da BNAFAR e avanços da Assistência Farmacêutica e Saúde Digital

Nova Portaria da BNAFAR e avanços da Assistência Farmacêutica e Saúde Digital

18 de dezembro de 2024


Com a publicação da Portaria GM/MS Nº 6.093, de 16 de dezembro de 2024 que Institui a Ontologia Brasileira de Medicamentos – OBM, e a Portaria GM/MS Nº 5.713, de 9 de dezembro de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para modificar os modelos de informação a serem adotados pelos entes federados e os sistemas compositores da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – BNAFAR/SUS, há importantes avanços na assistência farmacêutica e na segurança dos pacientes.

A OBM visa integrar e padronizar dados sobre medicamentos, regulamentos e registros de prescrições e dispensações, promovendo a interoperabilidade através da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), além de promover maior segurança do paciente com uma lista padronizada de medicamentos e apoio aos processos de farmacovigilância, além de informações mais precisas e seguras aos profissionais. O conteúdo e detalhamento da estrutura da OBM, bem como toda a documentação relacionada, está disponível no endereço eletrônico https://portal-obm.saude.gov.br.

Já a Portaria 5.713/2024, entre diversas orientações e a partir da OBM, institui no âmbito da BNAFAR/SUS, os seguintes modelos de informação:

I – Registro Eletrônico da Posição de Estoque – REPE, contendo informações dos estoques de medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos disponíveis nos três entes federados; e

II – Registro Eletrônico de Saída por Movimentação ou Perda de Estoque – RESMPE, contendo informações sobre as saídas decorrentes de movimentações de produto entre estabelecimentos ou perda por expiração da validade e demais situações adversas.

Segundo a portaria supracitada, os modelos de dados de dispensação ou fornecimento de medicamentos serão estabelecidos em ato normativo específico e passarão a compor os dados da BNAFAR/SUS a partir das informações enviadas pelos entes para a RNDS. O Ministério da Saúde reforça que é obrigatório o envio de dados pelos entes federativos referentes a produtos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, das Relações Municipais de Medicamentos – REMUME e Relações Estaduais de Medicamentos – RESME, bem como aqueles que não sejam contemplados nas relações dos entes, tais como os fornecidos por demanda judicial.

O Ministério da Saúde informou que emitirá portaria específica sobre o e-SUS Assistência Farmacêutica – eSUSAF, que substituirá o Hórus para apoio na gestão do processo da assistência farmacêutica no SUS, registro e envio das informações definidas na Portaria 5.713/2024 e alertou que os entes federativos que utilizam sistemas informatizados próprios ou de terceiros devem adaptar ou desenvolver solução para garantir a transmissão das informações. 

 

Para detalhar esse tema, o 40º episódio do programa Estação SUS abordou a Saúde Digital na Assistência Farmacêutica, com a participação de Elton da Silva Chaves e Michael Diana, assessores técnicos do Conasems. O programa discute o Portal da OBM, inovações na dispensação eletrônica, como a vinculação da prescrição e o registro de negativas de fornecimento, visando reduzir a possibilidade de judicialização, além de destacar a importância da saúde digital para rastrear o ciclo dos medicamentos e orientar os gestores a fiscalizarem os sistemas de compra de medicamentos, garantindo a interoperabilidade com a RNDS.

Assista ao episódio no Canal do Conasems no Youtube:

 

Fontes da imagem: https://medicinasa.com.br/farmacia-do-futuro/

Assessoria Técnica – Cosems/SC: luciane@cosemssc.org.br

 


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