Pandemia – Metas Contratuais e Repasse de Teto

9 de agosto de 2021


Considerando que com o agravo da Pandemia no início do ano de 2020 várias ações foram colocadas em prática para combater a contaminação pelo COVID-19 e muitas restrições atingiram também a área da assistência à saúde.

Diante disso, a PL 4.384/2020 definiu o cancelamento do cumprimento das metas contratuais dos prestadores de serviço e também a necessidade de garantir a manutenção da estrutura desses prestadores o que levou a esfera federal a permitir que recursos empregados para custeio de serviços de saúde fossem utilizados para manutenção dos prestadores, sendo assim os recursos de Média e Alta Complexidade foram repassados na integralidade aos serviços SUS com esse objetivo.

Serviços prioritários como Terapia Renal Substitutiva e Oncologia não tiveram seus atendimentos cancelados.

O Estado de Santa Catarina também emitiu as suas normativas hora cancelando os atendimentos e na melhora do cenário da Pandemia a abertura dos atendimentos.

O cenário nacional para Pandemia permitiu que os três entes União, Estado e Município fizessem suas próprias legislações e restrições o que de certa forma causou alguns conflitos de interpretação das normativas.

Cada Lei, Medida Provisória e Portaria publicada nesse período de Pandemia estabeleceu seu critério, porém em muitos casos coube aos gestores adaptar essas normativas de acordo com a sua realidade e a do prestador de serviço tendo como aprovação o seu Conselho de Saúde.

O financiamento dos serviços de Saúde é tripartite e cabe a cada ente participar do custeio das ações de saúde no seu território, cada ação não está programada com uma fonte só de recurso, são ações elaboradas com recursos juntos das três fontes com um único objetivo.

Com a Pandemia mostrando indicadores de melhora no cenário estadual e os atendimentos eletivos hospitalares passando a ter uma previsão de volta à normalidade, mesmo que as normativas federais e estaduais não consolidem o mesmo encaminhamento a partir de outubro de 2021 é importante que os municípios catarinenses sigam os condicionantes estaduais e regionais que refletem a realidade local da população catarinense.

Nota Informativa COSEMS-SC nº 031_2021 - Lei Federal nº 14.189_2021 Metas Contratuais

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Leis, Medidas Provisórias e Portarias

Lei-Estadual-Nº-17.939-DE-4-DE-MAIO-DE-2020

Lei-Federal-Nº-13.650-DE-11-DE-ABRIL-DE-20

Lei-Federal-Nº-13.992-de-22-de-abril-de-2020

Lei-Federal-Nº-14.061-DE-23-SETEMBRO-DE-2020

Lei-Federal-Nº-14.123-DE-10-DE-MARÇO-DE-2021

Lei-Federal-Nº-14.189-DE-28-DE-JULHO-DE-2021

MP-Estadual-Nº-239-05-de-maio-de-2021

MP-Estadual-Nº-243-de-30-de-junho-de-2021

PORTARIA-SES-Nº-188de-18-de-março-de-2020

PORTARIA-SES-Nº-190-25-de-março-de-2020

PORTARIA-SES-Nº-342-20-de-maio-de-2020

PORTARIA-SES-Nº-223-de-5-de-abril-de-2020

PORTARIA-SES-Nº-227-de-07-de-abril-de-2020

PORTARIA-SES-Nº-341-de-20-de-maio-de-2020

PORTARIA-SES-Nº-421-de-22-de-junho-de-2020

PORTARIA-SES-Nº-551-de-28-de-julho-de-2020

PORTARIA-SES-Nº-659-de-31-de-agosto-de-2020

PORTARIA-SES-Nº-662-de-31-de-agosto-de-2020

PORTARIA-SES-Nº-168-de-22-de-fevereiro-de-2021

PORTARIA-SES-Nº-194-de-25-de-feverreiro-de-2021

PORTARIA-SES-Nº-199-de-26-de-fevereiro-de-2021

PORTARIA-SES-Nº-282-de-12-de-março-de-2021

PORTARIA-SES-Nº-393-de-13-de-abril-de-2021

PORTARIA-SES-Nº-505-de-13-de-maio-de-2021


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