Fala sobre os critérios definidos pela Deliberação CIB/SC nº 279/2021 para a organização do transporte sanitário no SUS em Santa Catarina, esclarecendo que não há obrigatoriedade de modelo “porta a porta” de forma universal. Aborda as responsabilidades do gestor municipal, as obrigações mínimas de garantir transporte adequado, seguro e com conforto, e a distinção entre situações como diálise, procedimentos oncológicos ambulatoriais e outros atendimentos eletivos, destacando que o critério determinante é a condição clínica e funcional do paciente, e não apenas o tipo de procedimento.
Nota técnica regulação 03.06 - transporte