A Portaria Ministerial nº 7.897, de 11 de agosto de 2025 ampara os municípios quanto a utilização de saldos antigos em contas bancárias com recursos do Fundo Nacional de Saúde. O CONASESMS e COSEMS/SC já emitiram nota orientando os gestores municipais sobre o assunto.
Em resumo, as contas anteriores ao ano de 2018 podem ter seus saldos utilizados, transferidos ou transpostos conforme descrito na nota CONASEMS, e devem ter as contas fechadas, pois não são utilizadas pelo Ministério da Saúde desde janeiro de 2018.
Os saldos em conta de janeiro de 2018 a dezembro de 2023 disponíveis nas contas de Custeio e Investimento, também podem ter seus saldos utilizados, transferidos ou transpostos, porém são as contas vigentes e não serão fechadas.
Já os saldos em conta de janeiro de 2024 até a presente data, deverão ser utilizados conforme destinação do Bloco e ação do seu repasse.
As Notas do CONASEMS e COSEMS/SC orientam que os gestores consultem os painéis disponíveis no portal do CONASEMS (paineis.conasems.org.br) ou no site do Fundo Nacional de Saúde (fns.saude.gov.br), selecionando seu município para verificar eventuais saldos em contas antigas.
A partir da identificação cabe ao gestor e à contabilidade do município ou prefeitura fazerem o processo de documentar, programar a execução do saldo, atualizar os instrumentos de gestão, Plano Municipal de Saúde e PAS, no DIGISUS, com o conhecimento do Conselho Municipal de Saúde e registar no RAG.
Os dados estratificados no Portal do CONASEMS estão bastante detalhados e podem ser consultados no portal do Fundo Nacional de Saúde.
Amparados pela lei, portaria e notas informativas, o município pode ter segurança em utilizar recursos transferidos do Ministério da Saúde para os Fundos Municipais, para comporem ações de saúde de necessidade atual da população.
Quaisquer dúvidas, entre em contato com o COSEMS/SC.