Municípios devem regularizar produções dos CEOs e LRPDs

Municípios devem regularizar produções dos CEOs e LRPDs

9 de agosto de 2017


O ministério da Saúde emitiu documentos alertando sobre as produções dos Centros de Especialidades Odontológicas – CEOs e os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias – LRPD.
O primeiro refere-se aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) dos municípios que estão com produção zerada nos meses de fevereiro, março e abril de 2017. Conforme Art. 2° da Portaria n° 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde, caberá a Secretaria de Atenção à Saúde adotar as providências necessárias quanto à suspensão da transferência de recursos financeiros a Estados, Municípios e Distrito Federal quando o Banco de Dados Nacional de um dos Sistemas de Informação em Saúde, estabelecidos como obrigatórios para cada gestão, não forem alimentados e devidamente validados por três competências consecutivas. Considerando que a Portaria GM n.º 1.464, de 24 de junho de 2011, define o monitoramento da produção mínima mensal do CEO a ser realizada e verificada por meio do SIA/SUS e que conforme Art.5° da Portaria n°599, de 23 de março de 2006, o não atendimento às condições e características definidas nesta Portaria pelos municípios pleiteantes e Unidades de Saúde, a qualquer tempo, implicará o descredenciamento da Unidade de Saúde. O Ministério da Saúde informa que o recurso de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas que não regularizarem a produção até a competência setembro de 2017 será suspenso. A suspensão perdurará até adequação das informações no SIA/SUS, e mediante publicação de Portaria restabelecendo o recurso.
O segundo ofício refere-se aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) dos municípios que encontram-se com a produção zerada nos meses de fevereiro, março e abril de 2017. Após avaliação realizada dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, referente aos códigos 07.01.07-012-9; 07.01.07.013-7; 07.0107009-9; 07.0107.010-2 e 07.01.07.014-5, o Ministério da Saúde informa que os recursos de custeio mensal dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias que não regularizarem a produção até a competência de setembro de 2017 serão suspensos e que essa suspensão perdurará até a adequação das informações no SIA/SUS e mediante publicação de Portaria reestabelecendo o recurso.
Desta forma, alertamos aos municípios envolvidos a necessidade de realizar monitoramento acerca da situação apresentada paea as devidas providências, com a maior urgência possível, visando regularizar a produção e/ou o atendimento dos CEOs nas especialidades mínimas previstas em Portaria e também regularizem a produção dos LRPDs no SIA/SUS.
A seguir documentos com a listagem dos municípios envolvidos:

SEI_MS – 0178190 – Ofício-Circular CEO

SEI_MS – 0114225 – Ofício-Circular protese


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