Municípios devem enviar o Relatório Anual de Gestão até o dia 30 de março

Municípios devem enviar o Relatório Anual de Gestão até o dia 30 de março

26 de março de 2018


O Relatório de Gestão é o instrumento de elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde.

Destaca-se, ainda, que o SARGSUS está liberado para o preenchimento do RAG de 2017, seu preenchimento e envio ao Conselho Municipal de Saúde deve ocorrer até o dia 30 de março, conforme legislação.

O que Relatório deve conter?

I – as diretrizes, objetivos e indicadores do Plano de Saúde;

II – as metas da PAS previstas e executadas;

III – a análise da execução orçamentária;

IV – as recomendações necessárias, incluindo eventuais redirecionamentos do Plano de Saúde;

V – os entes que assinarem o COAP deverão inserir seção especifica relativa aos compromissos assumidos no contrato. § 2º O Relatório de Gestão deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo, por meio do Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão – SARGSUS.

O QUE É O SARGSUS?

O SargSUS é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde em conjunto com o DATASUS, com o objetivo de apoiar os gestores municipais na elaboração e envio do Relatório Anual de Gestão (RAG) ao Conselho de Saúde.

O Relatório de Gestão é o instrumento da gestão do SUS, do âmbito do planejamento, conforme item IV do art. 4º da Lei Nº 8.142/90, referenciado também na Lei Complementar 141/2012 e Portaria 575/2012 do Ministério da Saúde.

Além de constituir-se no instrumento de comprovação da aplicação dos recursos, o relatório tem a finalidade de apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde, orientar a elaboração da nova programação anual, bem como eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano de Saúde, nas três esferas de direção do Sistema.

É a principal ferramenta de acompanhamento da gestão da saúde no município, estado, Distrito Federal e União

Visite o site do SARGSUS – Sistema de Apoio à Construção do Relatório de Gestão

 

ATENÇÃO: Não é necessário enviar para a Secretaria de Estado Saúde nenhum tipo de documento comprobatório sobre a elaboração e aprovação do Relatório Anual de Gestão. Este controle é feito automaticamente pelo Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS).

ATENÇÃO: O prazo do dia 30 de março é para ENVIO do Relatório Anual de Gestão de 2017 ao Conselho Municipal de Saúde. Não existe prazo legal para a aprovação ou não do RAG pelo Conselho, apesar de recomendar-se que a apreciação seja imediatamente feita pelo Conselho Municipal de Saúde visando evitar questionamentos dos órgãos de controle.

 

Vídeos que ajudam no preenchimento do SARGSUS:

https://www.youtube.com/watch?v=V0ZHzRPm_oc&list=PLiO2C41A8WgUk0TPdvTA3nJ1fyMHo6AR4

 

https://www.youtube.com/watch?v=uzDdxWzspVI

 

Dúvidas referentes ao cadastro de usuário: instrumentosdegestao@saude.sc.gov.br

Arquivos úteis fornecidos pela SES/SC:

 Manual do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS)

 Ficha de cadastro do usuário SARGSUS

 Orientações para cadastro do conselheiro SARGSUS

 Orientação para descadastrar o Conselheiro

 


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