Esclarecimentos aos municípios acerca das aquisições de Ambulâncias Tipo A

Esclarecimentos aos municípios acerca das aquisições de Ambulâncias Tipo A

24 de agosto de 2018


Desde o momento que o Ministério da Saúde criou a linha de financiamento por “recurso financeiro de Programa” para o veículo classificado como “Ambulância Tipo A – Simples Remoção, modelo furgoneta” que deve ser usado para o transporte de pacientes acamados, surgiram dúvidas no que tange a aplicação dos recursos a serem recebidos.
A Portaria nº 3.388/2017 definiu regulamenta a aplicação do referido recurso, entretanto várias normas infra legais (Portarias, Resoluções) versão sobre aplicação de equipamentos financiados pela Relação Nacional de Equipamentos – RENEM, como a Portaria nº 3.134/2011, Resolução 22 CIT, etc.
Vária interpretações são feitas a partir dos seguintes questionamentos: Posso comprar uma ambulância Tipo A Furgão (170 mil) usando os 80 mil reais e complementando com recurso próprio? Quanto tempo devo executar a compra a partir do recebimento do recurso? O Ministério da Saúde ou Governo Federal como um todo possui Ata disponível para adesão e posterior compra de ambulância tipo A?
Apesar do corpo técnico do COSEMS ter entendimento sobre o tema, a Diretoria do COSEMS SC aguardou posicionamento formal do Ministério da Saúde para divulgar qualquer material sobre o tema, visando evitar o comprometimento do gestor municipal de saúde em possíveis erros na aplicação do recurso.

Recentemente o ministério da Saúde respondeu oficialmente alguns questionamentos e a veracidade das respostas foi obtida no setor competente, sendo assim segue abaixo as respostas para alguns questionamentos que são recorrentemente feitos, texto orientativo do Ministério da Saúde e ao final link com as legislações que possuem interface com o assunto:

Posso comprar uma ambulância Tipo A Furgão (170 mil) usando os 80 mil reais e complementando com recurso próprio? SIM. O MUNICÍPIO PODERÁ UTILIZAR OS 80 MIL REAIS RECEBIDOS E COMPLEMENTAR COM RECURSO DO ORDINÁRIO MUNICIPAL (FONTE 100) RESPEITANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO SIGEM.

Quanto tempo devo executar a compra a partir do recebimento do recurso? O MUNICÍPIO TERÁ O PRAZO DE DOIS ANOS, A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DO VALOR FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO E COLOCAÇÃO DA AMBULÂNCIA EM FUNCIONAMENTO

O Ministério da Saúde ou Governo Federal como um todo possui Ata disponível para adesão e posterior compra de ambulância tipo A? NÃO. ATUALMENTE NÃO EXISTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO OFERTADA PELO GOVERNO FEDERAL PARA ESTE TIPO DE VEICULO EM VIGÊNCIA. O MUNICÍPIO DEVE CONFERIR A LEGALIDADE DE QUALQUER ADESÃO A ATAS OFERECIDAS. SUGERIMOS ANTES DA ADESÃO A QUALQUER TIPO DE ATA “OFERECIDA” QUE SEJA FEITA UMA CONSULTA FORMAL NA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO.

Ganhei duas ambulâncias de 80 mil reais, posso juntar o dinheiro e comprar uma ambulância de melhor qualidade? NÃO, SE O MUNICÍPIO FOI CONTEMPLADO COM O OBJETO DE DUAS AMBULÂNCIAS ELE DEVE OBRIGATORIAMENTE ADQUIRIR DUAS AMBULÂNCIAS.

Segue orientação do MS sobre a possibilidade de aquisição furgoneta ou furgão/Ambulância tipo A:
 
“Considerando a Portaria 2.214/2017 que regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A, os recursos foram descentralizados aos municípios para aquisição de 3 tipos de veículos: Furgoneta – valor aproximado R$ 80.000,00, Furgão – valor aproximado R$ 170.000,00 e 4 x 4 – valor aproximado R$ 170.000,00.
 
O município que foi contemplado com o valor para aquisição de furgoneta poderá acrescentar contrapartida de recursos e adquirir uma ambulância de maior valor e/ou outro modelo (furgão ou 4×4).
 
O município que foi contemplado com o valor para aquisição de um furgão e/ou Caminhonete 4×4 não poderá comprar duas ambulâncias de menor valor, porque o recurso repassado fundo a fundo destina-se a aquisição de 1(um) objeto.
 
O município não poderá adquirir outro item com o valor repassado. Por exemplo uma ambulância SAMU, veículos de passeio, transporte adaptado, transporte sanitário coletivo (Van e Micro-ônibus, ou outro equipamento. SOMENTE VEICULO (AMBULÂNCIA) PARA TRANSPORTE ELETIVO.
 
A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
 
A especificação do veículo passível de financiamento, nos termos desta Portaria, é a constante no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), disponível em www.fns.saude.gov.br, mas as especificações do SIGEM são resumidas e insuficientes. Assim, as especificações adicionais poderão ser definidas pelos municípios contemplados seguindo sua conveniência e necessidade.”
 
Embasamento Legal:
ESPECIFICAÇÕES DAS AMBULÂNCIAS:

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