COVID-19 – NOTA À SOCIEDADE CATARINENSE

20 de dezembro de 2020


As agências parceiras do Centro de Operações de Emergência em Saúde –
COES, diante das medidas publicadas pelo governo do Estado por meio do
Decreto nº 1.027, desta sexta-feira, 18, vêm por meio deste manifestar sua
contrariedade e prestar alguns esclarecimentos.
Em um momento em que 91% dos leitos de UTI disponíveis em Santa Catarina
estão ocupados e em que o estado vive o pico mais alto da pandemia do
coronavírus desde o início das medidas de contenção da doença em março, o
grupo entende que é preciso observar com rigor as recomendações técnicas das
equipes de Vigilância Epidemiológica no sentido de que qualquer medida dos
gestores, municipais e estadual devem induzir a diminuição da circulação de
pessoas, jamais o contrário.
Não é momento para que as medidas sanitárias sejam relaxadas, possibilitando
mais aglomeração do que até então era permitido, em uma decisão sem
embasamento científico, em especial considerando que o período de festas e
férias de verão que se avizinha já traz, por si, maior gravidade a este cenário. A
observância das normas técnicas alcança gestores municipais e estadual. Ainda
que o Estado esteja liberando, os municípios também precisam estar imbuídos
do propósito de implementar as medidas necessárias.
As agências entendem que, quando 15 das 16 regiões de saúde do estado
enquadram-se no Risco Potencial Gravíssimo para a pandemia, é necessário
estar alerta e reforçar a vigilância sobre os regramentos já descritos e
disponibilizados e não flexibilizar atividades quando a indicação técnica da área
da saúde sugere o contrário.
Esse é o momento de pensar na população e de se responsabilizar sobre as
diversas vidas que chegam a Santa Catarina neste final de ano e que
encontrarão um sistema de saúde sobrecarregado, operando em seu limite, e
sem condições de atendimento não só àqueles que contraíram a COVID-19, mas
a todos que necessitarem por qualquer motivo de atenção em saúde.
O COES é um importante espaço de discussão e interlocução, mas as
instituições parceiras reforçam que o papel delas nesse ambiente sempre foi o
de convidadas, participando dos debates e trabalhos quando acionadas e nos
assuntos que são levados ao seu conhecimento, sem qualquer poder decisório
ou deliberativo (nos termos do § 4º do art. 5º do Regimento Interno do COES –
Portaria – publicado no DOE 21.277, de 27.5.2020). A participação, nessa
condição, tem o condão de ser ponte para o envio de informações e dúvidas
frente às ações tomadas e que por ventura tenham sido previamente
comunicadas, somando esforço em sua consecução, porém a decisão sobre a
edição e conteúdo de Portarias e Decretos é e sempre foi do Governo do Estado.
Nesse sentido, destacam que os Decretos ns. 970/2020, 1.003/2020 e
1.027/2020 sequer foram levados ao conhecimento nas reuniões semanais
ampliadas do COES, tendo seus conteúdos sido conhecidos após a publicação.
As agências compreendem que o Dialogo Social é fundamental para o
enfrentamento da pandemia, por isso reforçam sua parceria e disposição em
continuar contribuindo no espaço do COES, cada qual conforme suas atribuições
e possibilidades, em prol da saúde e da vida dos catarinenses, e ressaltam a
necessidade de fortalecimento desse grupo, mas reforçam o desacordo e
descontentamento diante do rumo das decisões do Estado pela falta de afinidade
com as orientações técnicas. Decisões estas que nunca passaram pelo
conhecimento destes que participam do COES.
O momento é de alertar a população para a gravidade da situação e necessidade
de medidas que levem à redução da circulação de pessoas, impactando na curva
ascendente de casos observada nas últimas semanas, sob pena de um janeiro
trágico para o Estado caso essa tendência não seja modificada.

Centro de Apoio dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público de
SC (MPSC)
Federação de Consórcio, Associações de Municípios e Municípios de Santa
Catarina (FECAM)
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/SC)
Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina (Ahesc)

Florianópolis, 20 e dezembro de 2020.


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