Componentes da Assistência Farmacêutica

15 de maio de 2020


Desde a instituição do antigo bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica, os recursos estão categorizados em três componentes: Estratégico, Especializado e Básico, em que os entes gestores do SUS, dependendo da especificidade de cada grupo, participam financiando, através da aquisição direta ou por repasse de contrapartidas financeiras.
 
1- COMPONENTE BÁSICO
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) está voltado para a aquisição de medicamentos e insumos no âmbito da atenção básica em saúde. Tem como base de organização a RENAME em vigor, e envolve tanto o anexo I (medicamentos do CBAF) como o IV (insumos).  
 
Conforme as regras vigentes, por meio das atualizações da Portaria de Consolidação nº 6/2017, o somatório dos valores das contrapartidas mínimas dos três entes de gestão poderá ocorrer na faixa entre R$ 10,57 (maior IDHM) a R$ 10,77 (menor IDHM), dependendo do enquadramento do IDHM de cada município, distribuídos da seguinte forma: União: R$ 5,85 a R$ 6,05 (variação segue faixa de IDHM) por habitante/ano; estados e municípios (e Distrito Federal) no mínimo R$ 2,36 por habitante/ano cada ente.
 
Valores de contrapartida federal por habitante ano do CBAF segundo as faixas de Índice de Desenvolvimento Humano Municipal:

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As contrapartidas estadual e municipais em SC estão orientadas pela Deliberação CIB 501/2013. Segundo esta pactuação, a contrapartida estadual foi fixada em R$ 4,50 per capita habitante/ano para 270 municípios, e R$ 6,50 habitante/ano para os 25 municípios integrantes do Programa Estadual de Inclusão Social – PROCIS (Lei Estadual 14.610 de 07/01/2009). A diferença da contrapartida estadual (valor mínimo = R$ 2,36; valor pactuado = R$ 4,50) é para a aquisição de medicamentos e insumos para o controle de diabetes assumidos pelos municípios, conforme Deliberação CIB 501/2013. 
 
Os recursos tripartite da assistência farmacêutica são para a aquisição de medicamentos e insumos previstos na RENAME (anexos I e IV), respeitada a divisão de responsabilidades executivas prevista na Portaria de Consolidação nº 2/2017.
 
Links de interesse:

DISTRIBUIÇÃO ESTADUAL – PROGRAMA SAÚDE DA MULHER 

DISTRIBUIÇÃO ESTADUAL – INSULINAS 

 

2 – COMPONENTE ESTRATÉGICO:
Os medicamentos elencados neste componente são financiados pelo Ministério da Saúde e destinados ao tratamento de doenças que, por sua natureza, possuam abordagem terapêutica estabelecida, com perfil endêmico, que tenham impacto socioeconômico e sejam consideradas problemas de saúde pública. 

O CESAF disponibiliza medicamentos para controle da tuberculose, da hanseníase, antirretrovirais dos programas de DST/AIDS, endemias focais como malária, leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional, sangue e hemoderivados, tabagismo, influenza, prevenção de deficiências nutricionais, entre outros. 

Esse grupo possui uma logística de funcionamento própria, tendo a participação das três instâncias de gestão do SUS. Ao Ministério da Saúde cabe, principalmente, programar, adquirir e distribuir aos estados. As Secretarias Estaduais de Saúde podem armazenar, distribuir e apoiar a programação, enquanto os municípios também armazenam, distribuem aos pontos de cuidado e promovem a dispensação.   
 
 
Links de interesse: 
 
 
3 – COMPONENTE ESPECIALIZADO:
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) busca garantir a integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, para algumas situações clínicas, principalmente, agravos crônicos, com custos de tratamento mais elevados ou de maior complexidade. No CEAF, o acesso aos medicamentos ocorre de acordo com critérios definidos em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs) publicados pelo Ministério da Saúde. 

Medicamentos do CEAF disponibilizados em SC – Clique aqui

Financiamento:
A Portaria de Consolidação nº 2/2017 apresenta a divisão dos medicamentos em três grupos e define as responsabilidades de financiamento entre os entes federados: 
– Grupo 1A: financiamento e aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde; 
– Grupo 1B: financiados pelo Ministério da Saúde com transferência de recursos financeiros aos estados e Distrito Federal;
– Grupo 2: responsabilidade executiva e financeira das SES e do Distrito Federal;
– Grupo 3: financiados conforme regras do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.  
 

Saiba mais

 
Descentralização da execução do CEAF:
A Portaria de Consolidação nº 2/2017 estabelece que a execução do CEAF envolve as etapas de solicitação, avaliação, autorização, dispensação e renovação da continuidade do tratamento, e que para os medicamentos dos Grupos 1 e 2, a execução é descentralizada e de responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. Esta Portaria também orienta que a solicitação, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento poderão ser descentralizadas junto à rede de serviços públicos dos Municípios mediante pactuação entre os gestores estaduais e municipais de saúde. 
Em Santa Catarina, a Deliberação CIB n. 398/2014 orienta a descentralização desses serviços e execução pelos municípios. 
 
Links de interesse: 
CEAF pela DIAF/SES
(locais de acesso, notas estaduais, PCDTs, formulários, relação de documentos para solicitação de medicamentos etc)
 
4 – PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR:
O Programa Farmácia Popular do Brasil é um braço da assistência farmacêutica do SUS e tem seu financiamento integralmente público, assumido pelo Ministério da Saúde. 
Atualmente, a campanha “Saúde Não Tem Preço” em parceria com as farmácias privadas, subsidia o copagamento para algumas classes de medicamentos. 

 

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