CAMPANHA DE CIRURGIA ELETIVAS

CAMPANHA DE CIRURGIA ELETIVAS

10 de novembro de 2017


O COSEMS SC publica as alterações referentes a Campanha de Cirurgia Eletivas para o Estado de Santa Catarina.

TERMO DE CONSENSO

 

A Secretaria de Estado da Saúde – SES juntamente com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS e a Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado de Santa Catarina – FEHOSC em reunião realizada no dia 08 de novembro de 2017 decidiram em comum acordo estabelecer para o mês de novembro e dezembro de 2017 novos critérios quanto à realização da Campanha de Cirurgias Eletivas conforme segue as considerações abaixo:

 

No mês de maio de 2017 o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.294 de 25 de maio de 2017, que definiu recursos para os Estados brasileiros realizarem procedimentos cirúrgicos eletivos de Campanha.

 

A referida portaria permitia no seu Artigo 8º – § 2 e 3 que os Estados pudessem incluir novos critérios para realização da Campanha proposta pelo Ministério, incluindo novos prêmios, custeio e programação.

 

Com isso, foi homologada a Deliberação Comissão Intergestores Bipartite – CIB nº 129 de 22 de junho de 2017 definindo a Campanha de Cirurgias Eletivas Ministerial e os critérios a serem empregados no Estado de Santa Catarina.

 

A proposta do Estado foi encaminhada dentro do prazo previsto ao Ministério da Saúde através do Ofício GABS/SES nº 365 de 28 de junho de 2017 para republicação da Portaria da Campanha Ministerial seguindo as divisões de Teto proposta pela Deliberação CIB nº 129/17.

 

Em 11 de julho de 2017 foi publicada pelo Ministério da Saúde a Portaria nº 1.188 com a programação financeira estabelecida por cada Estado da Federação contemplado na Campanha, porém o Estado de Santa Catarina não saiu nesta publicação.

 

A publicação do Teto programado do Estado de Santa Catarina saiu dias depois através da Portaria nº 1.268 de 25 de julho 2017, atrasando em uma quinzena a participação do Estado na realização dos procedimentos de Campanha Ministerial.

 

Vários aspectos dificultaram a execução da Campanha, até agora, com a celeridade necessária;

 

Até a presente data o Estado apresentou através dos sistemas de faturamento SAI (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIH (Sistema de Informações Hospitalares) cerca de 16% de produção do provisionado pela Portaria nº 1.268/17, este percentual é muito baixo considerando que a Campanha proposta seria para o trimestre de julho a setembro de 2017.

 

Portanto, seguindo o preceito que o Estado de Santa Catarina precisa apresentar série histórica para que o Ministério da Saúde possa repassar os valores pactuados na Portaria nº 1.268/17 e também provisionar outro repasse para Campanha futura, a SES em comum acordo com o COSEMS e FEHOSC decidem para os meses de novembro e dezembro de 2017, alteração de alguns critérios da Deliberação CIB nº 211 de 29/10/17 para facilitar a execução da Campanha Estadual nestes dois últimos meses o que servirá também de parâmetro para a próxima Campanha.

 

 

APROVA

 

Do mês de novembro a 31 de dezembro de 2017 passam a valer os critérios abaixo:

 

1 – Não haverá mais Termo de Adesão para o trimestre de outubro a dezembro de 2017;

 

2 – A cota física de cada município de residência relativa a programação aprovada na Deliberação CIB nº 211/17 Anexo 02, AIH (Autorização de Internação Hospitalar) será disponibilizada 100% no SISREG (Sistema Nacional de Regulação) e APAC (Autorização de Procedimento de Alto Custo) 100% da cota será disponibilizada no Sistema de Autorização da SES (Sistema de Controle AC);

 

3 – Para realização das cirurgias cada município de residência deverá negociar suas Cotas da Programação com o município/prestador de serviço e formalizada em documento indicando a quantidade de cirurgias e valor, o pré-operatório, oferta e agenda também devem ser informados para esta pactuação;

 

4 – Documento deverá ser encaminhado para a Gerência de Controle e Avaliação – GECOA, com cópia para o COSEMS (podendo ser enviado por email escaneado para agilizar o processo e enviado fisicamente posteriormente) que direcionará as pactuações de AIH para a Coordenação Estadual do Sistema de Operação e Regulação – CESOR informar cada Regulação Regional correspondente ao município para auxiliar no processo de autorização no SISREG e as APACs cada gestor autorizará no Sistema de Autorização (em anexo fluxo);

 

5 – Com os dados já encaminhados a GECOA com as quantidades e valores previstos para realização, será pago administrativamente 70% do valor proposto da seguinte forma: aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios sob Gestão plena e para o prestador de serviço quando sob Gestão Estadual;

 

6 – Os demais 30% do Teto será repassado aos municípios/prestadores nos primeiros meses de 2018 quando as bases de dados do Departamento de Informática do SUS – DATAUS para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2017 estarão disponíveis para tabulação da produção;

 

7 – Neste mesmo período da avaliação para pagamento dos 30% será realizado Encontro de Contas para verificar diferenças no valor provisionado e o produzido.

Visando:

– descontar dos municípios e prestadores que não atingiram o proposto;

– ressarcir municípios e prestadores que tenham realizado faturamento excedente;

– referente aos critérios da Deliberação CIB nº 211/17 apurar as diferenças financeiras dos prêmios ministeriais em relação ao estadual, e procedimentos da Campanha Estadual não contemplados pelo Ministério;

 

8 – A Campanha será custeada com recursos estadual e faturada com faixa numérica ministerial para aumentar a série histórica do Estado;

 

9 – O município de residência que necessitar de cota física extra, poderá solicitar a GECOA, desde que tenha pacientes já triados devendo solicitar a quantidade de AIH ou APAC através de ofício com cópia para o COSEMS (podendo ser enviado por email escaneado para agilizar o processo e enviado fisicamente posteriormente);

 

10 – Os Termos de Adesão entregues até a presente data serão considerados para efeitos dos itens 3 e 4 deste documento, porém a cota física disponibilizada aos municípios de residência contemplados será a total da Deliberação CIB nº 211/17, Anexo 02, e o financeiro pactuado será pago administrativamente dentro da lógica dos 70% e depois avaliação para os 30%;

 

Em anexo segue FLUXO A SER SEGUIDO dessa nova organização para realização das cirurgias de Campanha no Estado.

 

 


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