Atenção, municípios! Regularizem o envio de produção de LRPD e CEO

Atenção, municípios! Regularizem o envio de produção de LRPD e CEO

26 de novembro de 2018


Estabelecimentos que constataram erro no envio de procedimentos no SIA/SUS já podem regularizar a produção

 

O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas e a reabilitação protética dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD)representam a continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica ou pelas Equipes de Saúde Bucal nos estados e municípios.

Tais serviços fazem parte das práticas ofertadas pelo programa Brasil Sorridente, e é nestes locais onde a população pode ter acesso gratuito e qualificado aos tratamentos odontológicos.

Para acompanhar seus resultados e promover melhorias, é preciso que os gestores informem no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) os dados de produção desses serviços.

A Portaria nº 692/GM/MS, de 21 de março de 2018 que determinou a transferência na forma de financiamento da Média e Alta Complexidade (MAC) para a AB culminou em impedimento do registro por alguns municípios e, diante desta dificuldade, a Coordenação Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica e o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) regularizaram a situação.

Sendo assim, os gestores locais que verificaram a impossibilidade do envio das produções podem regularizar a situação a partir desta competência no SIA/SUS. Além disso já podem solicitar o reprocessamento dos meses anteriores, da seguinte forma:

1. Ofício que deverá ser enviado à Coordenação Geral de Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS)

Endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco G, 2º Andar Ala Norte. CEP: 70.058-900 Brasília/DF

2. No ofício deverá constar solicitação de reprocessamento de produção de LRPD e CEO

Para saber mais, acesse:

Informes – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

Reprocessamento dos dados

Portaria nº 359, de 23 de abril de 2015 – Dispõe sobre o reprocessamento dos arquivos que compõem as Bases de Dados Nacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria nº 3.462/GM, de 11 de novembro de 2010 – Estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde.

Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 – Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.

 

Fonte: DAB/SAS/MS


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