Participação de novos municípios na residencia em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde

20 de julho de 2018


A residência médica em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado da Saúde tem parceria com os municípios catarinenses que junto às Instituições de Ensino e a Rede Hospitalar formam uma Rede de Integração Ensino e Serviço para o desenvolvimento das atividades de formação de médico especialista para atender na Atenção Básica.

A residência é uma pós-graduação com treinamento em serviço, o que significa que a maior carga horária da residência é desenvolvida nos serviços de saúde. A de Medicina de Família e Comunidade é desenvolvida na Unidade Básica de Saúde sob a supervisão de médico preceptor, com duração de 2 anos.

O médico residente pode compor equipe de saúde da família com população adscrita de 3000 pessoas, desde que a equipe fique na mesma unidade básica do médico preceptor.

A Secretaria de Estado da Saúde está abrindo vaga para entrada de novos municípios ao programa com início do ano letivo em março/2019. Para tal, o município deve apresentar até 30 de agosto:

1-      Disponibilidade de médico preceptor que se caracteriza por atuar na Estratégia de Saúde da Família de modo comprometido, atendendo usuários em todos os ciclos de vida (criança, adolescente, adultos e idosos) e todos os gêneros.

  • Este médico preceptor precisa ser especialista em Medicina de Família e Comunidade (comprovado por Residência, Título ou Notório Saber- >3 anos na ESF). O currículo lates do preceptor deve ser encaminhado a coordenação do programa.

  • O médico preceptor deve ser cadastrado na mesma unidade que o médico residente no CNES

2-      Carta de interesse em participar do programa de residência encaminhada a coordenação do programa: residenciamfc@saude.sc.gov.br, relatando o motivo do interesse e como está distribuída a rede de atenção no município (número de UBS/número de equipes ESF/outras unidades de saúde/ equipes NASF/outros profissionais médicos/ rede de apoio diagnóstico/etc)

3-      Lei municipal que permita pagamento de gratificação/bolsa de alimentação e moradia (contrapartida), a exemplo do programa “Mais Médicos”.  O valor da contrapartida será estipulado pelo município.

O programa de residência irá avaliar cada município pretendente e proporá assinatura de COAPES (Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Serviço) aos municípios aptos a vaga.

Abaixo tabela de municípios participantes em 2018, com os dados de atualização, assinalando os municípios que não enviaram informação para o ano de 2019 (em amarelo).

Com informações SES

 


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