Repasse federal da Farmácia Básica

Repasse federal da Farmácia Básica

16 de agosto de 2017


Com Informações CONASEMS

O Ministério da Saúde publicou, nesta terça-feira (15/08), PORTARIA Nº 2.001, DE 3 DE AGOSTO DE 2017 , que altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, dispondo sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esta alteração é decorrente da realocação dos R$ 100 milhões que eram destinados à manutenção da Rede Própria do Farmácia Popular conforme a pactuação estabelecida na CIT.

As principais alterações foram:

1 – O repasse federal passa de R$5,10 para R$5,58 por habitante/ano

2 – A população base para cálculo passa a ser a estimativa IBGE de 2016

 

Confira o texto:

Considerando a pactuação ocorrida na 3ª reunião de 30 de março de 2017 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), resolve:

Art 1º Alterar a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 146, Seção 1, pg. 71, de 31 de julho de 2013, no seu Inciso I do art. 3º e § 2º e § 4º do mesmo artigo

Art. 2º O inciso I do art. 3º da Portaria 1.555/GM/MS de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “A União repassará o valor de R$ 5,58 (cinco reais e cinquenta e oito centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS.” (NR)

Art 3º O § 2º do art. 3º da Portaria 1.555/GM/MS de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais, utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2016.” (NR)

Art 4º O § 4º do art. 3º da Portaria 1.555/GM/MS de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que tiverem a população reduzida nos termos do IBGE 2016 em relação à população estimada nos termos do IBGE 2009 terão os recursos federais, estaduais e municipais alocados de acordo com a estimativa do IBGE 2009.” (NR)

Confira a portaria


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