Municípios catarinenses agora podem abrir seus próprios CRIEs; entenda a mudança

Municípios catarinenses agora podem abrir seus próprios CRIEs; entenda a mudança

18 de julho de 2025


Agora, os municípios catarinenses poderão abrir seus próprios Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIEs). Anteriormente o serviço era centralizado no Estado, no entanto, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 6.623, possibilitando a instituição de uma Rede Estadual de Imunobiológicos para Pessoas com Situações Especiais (RIE/SC).

Mas quais são os critérios de um CRIEm? 

📍 Municípios com mais de 100 mil habitantes podem habilitar o serviço e devem atender aos seguintes critérios:

✅ Contar com local próprio para o serviço ✅ Funcionamento mínimo de 8h por dia ✅ Profissionais capacitados (médico e enfermeiro) ✅ Registro individual de pacientes e vacinas ✅ Notificação e acompanhamento de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (ESAVI) ✅ Cumprimento das normas da Anvisa e do Ministério da Saúde.

E para abertura de um Centro Intermediário de Imunobiológicos Especiais (CIIE), quais são os critérios?

📍 Municípios com menos de 100 mil habitantes podem habilitar o serviço e devem atender aos seguintes critérios:

✅Localização em serviço especializado  ✅Cumprimento das normas sanitárias da Anvisa  ✅Registro individual de pacientes e vacinas  ✅Profissional de nível superior para validação  ✅Indicação conforme diretrizes técnicas.

Como o serviço já funciona (e continuará funcionando)? 

📌 O Estado de Santa Catarina já conta com uma estratégia consolidada de aplicação de imunobiológicos especiais:

✅ CRIE estadual físico e virtual ✅ Aplicação em todos os municípios catarinenses ✅ Solicitação via Sistema SIALIE (Vigilantos) ✅ Avaliação pelas Gerências Regionais de Saúde ✅ Distribuição pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE)

🔁 Essa estrutura permanece ativa e será fortalecida com a formalização da Rede RIE/SC!

E como solicitar a abertura?

Secretarias municipais devem enviar a proposta para: 📧 gevim@saude.sc.gov.br 📧 cosemssc@cosemssc.org.br


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