PARECER TÉCNICO Nº 67/2020-CGPNI/DEIDT/SVS/MS

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15 de maio de 2020


INDICAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO USO DO FOSFATO DE OSELTAMIVIR DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.

☑️ Revogação da NOTA TÉCNICA Nº 10/2020-DESF/SAPS/MS;

☑️ Priorização do tratamento com Oseltamivir nas primeiras 48 horas do início dos sintomas para:

– todos os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);
– todos os casos de Síndrome Gripal (SG) envolvendo pessoas com as seguintes condições e fatores de risco: grávidas em qualquer idade gestacional, pacientes com doença renal crônica, hepatopatia, imunossupressão e obesidade mórbida (IMC>40). 
– todos os casos de SG em adultos ≥ 60 anos, conforme avaliação da disponibilidade de tratamento em nível de estado e município.  
 

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Restrição do uso do Oseltamivir
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