RESOLUÇÃO – RDC Nº 377, DE 28 DE ABRIL DE 2020

RESOLUÇÃO – RDC Nº 377, DE 28 DE ABRIL DE 2020

29 de abril de 2020


Autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009.

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