Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 – Financiamento do Componente Básico

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 – Financiamento do Componente Básico

10 de dezembro de 2019


PORTARIA Nº 3.193, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 537 . ………………………………………………………………………………

I – União: os valores a serem repassados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS serão definidos com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:

a) IDHM muito baixo: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante/ano;

b) IDHM baixo: R$ 6,00 (seis reais) por habitante/ano;

c) IDHM médio: R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por habitante/ano;

d) IDHM alto: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por habitante/ano; e

e) IDHM muito alto: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) por habitante/ano; e

………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………..

§ 2º Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2019, enviada ao Tribunal de Contas da União.

………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………..

§ 4º Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que teriam diminuição na alocação dos recursos nos termos do IBGE 2019 terão os recursos federais, estaduais e municipais alocados de acordo com a população estimada de maior quantitativo populacional, nos termos do IBGE 2016, 2011 ou 2009.

………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 537 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Versão Certificada – Clique Aqui


Compartilhe esta notícia:
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support