Termos de Cessão de Créditos


De acordo com Art. 14-B, da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde. São declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma de seu regulamento. Portanto, os entes federativos que optaram por participar desses conselhos efetuam contribuições mensais que são descontadas no momento do pagamento do Teto Financeiro da Média e Alta Complexidade, conforme a Portaria MS Nº 220, de 30 de janeiro de 2007. Essa Portaria regulamenta a operacionalização da cessão de crédito relativo aos recursos da assistência de Média e Alta Complexidade, para pagamento da contribuição institucional das Secretarias Estaduais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e das Secretarias Municipais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).


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