CIT

O QUE É A CIT?

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é reconhecida como uma inovação gerencial na política pública de saúde. Constituem-se como foros permanentes de negociação, articulação e decisão entre os gestores nos aspectos operacionais e na construção de pactos nacionais, estaduais e regionais no Sistema Único de Saúde (SUS). Desta forma, fortalece a governança nestes espaços e prioriza a responsabilização dos entes de modo que a tomada de decisão na gestão tenha transparência, buscando o acesso integral a assistência à Saúde. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), no âmbito nacional, teve seu início marcado nos primeiros anos da década de 90, após promulgação da Constituição Federal (CF), quando da instituição do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) como um colegiado intergovernamental.

Para atender as determinações da Lei 8.080, de 10 de setembro de 1990 e a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como as recomendações da Resolução nº 02 do Conselho Nacional de Saúde e a necessidade de articulação e coordenação entre os gestores governamentais do SUS, foi instituída por meio da Portaria nº 1.180, de 22 de julho de 1991, a Comissão Técnica em âmbito nacional, posteriormente denominada Comissão Intergestores Tripartite.

Pactuação atualmente, com a publicação do Decreto nº 7.508, de 28 de julho de 2011, esse espaço de governança foi valorizado, definindo que cabe às Comissões Intergestores pactuar a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde. Destaca-se ainda a publicação da Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os Art. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que conferiu maior legitimidade às representações dos entes estaduais e municipais de saúde: o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems),  e as Comissões Intergestores o que colabora efetivamente para o aprimoramento do pacto federativo, adequando às atribuições estabelecidas para estas.

No que se refere à organização e funcionamento da CIT, estes se dão conforme seu regimento interno, publicado no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria Nº 2.686, de 16 de novembro de 2011, quanto à natureza, finalidade, responsabilidade, competências, organização e fluxos. Com as novas normas, mantêm-se a organização do Plenário, Câmara Técnica (CT-CIT) e Secretaria Técnica (ST-CIT). O Plenário é coordenado de forma tripartite e presidido mediante condução conjunta pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa/MS, presidências do Conass e do Conasems, como estabelecido na Portaria GM/MS nº 567, de 28 de março de 2011.  Reúne-se mensalmente para tomada de decisões por consenso, sendo formado paritariamente por 21 membros: sete representantes do Ministério da Saúde, quais sejam os titulares das Secretarias, sete representantes do Conass e sete do Conasems.

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